
A Justiça Federal em Sergipe determinou a desmontagem e posterior realocação da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no município de Estância. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta danos ambientais e ocupação irregular da faixa de areia.
Na sentença assinada pelo juiz federal Rafael Soares Souza, a permanência da estrutura no local atual é considerada inviável tanto do ponto de vista legal quanto ambiental. A área onde a capela está situada é classificada como não edificável e apresenta instabilidade causada pelo avanço do mar e processos de erosão costeira.
O magistrado entendeu que, embora a capela possua valor cultural e religioso para a comunidade, isso não justifica sua manutenção em uma área ambientalmente sensível. Como solução, foi determinada a desmontagem técnica da edificação, com reaproveitamento dos materiais, e sua reconstrução em local adequado.
A decisão destaca que a região da Praia do Saco sofre com ocupação irregular e degradação ambiental, incluindo construção sobre área de preservação permanente, erosão da faixa de areia e danos à fauna local. Segundo o magistrado, manter a capela no local poderia agravar ainda mais esses impactos, além de representar risco futuro de destruição da própria estrutura devido ao avanço marítimo.
Remoção
O Judiciário também considerou viável a retirada da capela. Perícia técnica apontou que a edificação possui estrutura simples, construída em alvenaria convencional, sem elementos como cripta ou túmulos, o que facilita sua desmontagem e remontagem. A sentença cita, inclusive, exemplos internacionais de realocação de construções históricas, reforçando que a medida é possível e já adotada em outros contextos para preservar patrimônios ameaçados.
Recuperação
Além da retirada da capela, a Diocese de Estância deverá elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de restaurar as condições ambientais da faixa de areia e do entorno.
Caso a Diocese não cumpra a decisão, o Município de Estância e o Estado de Sergipe poderão assumir a responsabilidade pela desmontagem da estrutura, de forma subsidiária.
A decisão estabelece multa diária em caso de descumprimento das obrigações impostas. Também foi fixado prazo para execução das medidas, incluindo a retirada da capela e a recuperação ambiental da área. Embora determine a retirada da estrutura, o juiz recomendou que a definição do novo local da capela ocorra por meio de diálogo entre os órgãos envolvidos e a comunidade local, buscando uma solução consensual.
Com informações da decisão judicial
