Justiça determina que Deso conceda Tarifa Social sem visitar imóveis

A diligência poderá ser substituída por declaração do usuário ou outo instrumento pertinente (Foto: arquivo Portal Infonet)

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu liminar e determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) analise, enquanto durar o período de isolamento social, pela pandemia de covid-19, os pedidos de inclusão de consumidor em Tarifa Social, com verificação da situação socioeconômica, independentemente de visita domiciliar.

A diligência poderá ser substituída por declaração do usuário ou outo instrumento pertinente, atendidos os demais requisitos estabelecidos na Resolução 09/2005 (Emitida pelo Conselho de Administração da Deso). Confira aqui a decisão liminar.

Também foi determinado à Companhia que analise os pedidos formalizados pelos consumidores, de forma recente ou mesmo os ainda pendentes, em razão da urgência necessária, pelo período da pandemia de covid-19, no período máximo de 10 dias, contados da data do requerimento do usuário.

A liminar determina, ainda, que a Deso junte aos autos, no prazo de 10 dias, a relação nominativa de todos os usuários que formalizaram o pedido de inclusão no cadastro de tarifa social, mesmo antes do período de isolamento social, cujos requerimentos estão pendentes apenas de visita domiciliar e consequente avaliação pelo atendimento social, com as respectivas datas de solicitação.

Além disso, a Companhia deverá disponibilizar, também no prazo de 10 dias, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), de forma gratuita, com divulgação do número correspondente, para assistência ao usuário no recebimento dos requerimentos de inclusão no cadastro de Tarifa Social, com as orientações necessárias, pertinentes aos documentos e forma de apresentação que poderá, no período de isolamento social ser realizado de forma não presencial, através da internet ou outro canal de atendimento da concessionária.

“A decisão liminar alcança consumidores de todo o Estado e no momento importante, diante da determinação do Governo do Estado de isenção para usuários beneficiários da Tarifa Social no período de pandemia. Vários consumidores passando por dificuldades e o benefício ajuda no controle de suas finanças, constituindo em menos uma despesa. Não faz sentido a análise dos requerimentos somente após visita domiciliar que seria restabelecida após o período de pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.

Deso

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação da Deso que informou que ainda não foi notificada da decisão.

Fonte: MPE/SE

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