Em decisão de caráter liminar, o juiz Isaac Costa Soares de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), determinou o retorno imediato, já a partir desta quinta-feira, 30, dos serviços de recebimento de resíduos sólidos urbanos pela empresa de coleta Estre.
A liminar foi solicitada pela Prefeitura de Socorro, por meio de sua Procuradoria Geral Municipal (PGM), em caráter de urgência, nesta quarta-feira 29, após o recebimento de ofício de suspensão dos serviços por parte da Estre.
“A medida foi concedida após reconhecimento de que a suspensão caracteriza prejuízo à saúde pública. Tendo em vista que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra de continuidade, sua interrupção ou a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a dignidade humana”, diz a administração municipal.
Estre Ambiental
Em nota, a empresa afirmou que cumprirá a liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe determinando que o aterro da empresa, localizado em Rosário do Catete, volte a receber o lixo proveniente do município de Nossa Senhora do Socorro.
“Após reunião ocorrida ontem à noite, a Prefeitura se comprometeu a adotar providências para o pagamento da dívida e, com isso, assegurar a regularidade do serviço. A Estre, ciente de seu papel social e consciência ambiental, permanece à inteira disposição para seguir as negociações com a prefeitura, ao tempo em que reitera a necessidade de receber pelos serviços prestados para pagar os seus fornecedores, funcionários e tributos”, informou.
por João Paulo Schneider
A matéria foi atualizada às 11:25 do dia 30/12/21 para acréscimo do posicionamento oficial da Estre Ambiental.
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