Justiça determina que Iphan proteja pinturas rupestres em Canindé

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) adote medidas de proteção e conservação das pinturas rupestres do Sítio Arqueológico da Pedra do Letreiro, em Canindé de São Francisco (SE). A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada após a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) constatar ameaça à integridade do local.

O sítio arqueológico da Pedra do Letreiro é o sítio rupestre do estado de Sergipe com maior número de figuras pintadas, sendo composto por um painel de 11,7 metros, com 214 pinturas e gravuras. De acordo com estudos realizados no local, as pinturas possuem características únicas, não encontradas em outras regiões. Questionado pelo MPF, o Iphan reconheceu que o local é o sítio arqueológico que apresenta o pior estado de conservação no Estado.

Em 2016 e 2019, a FPI já havia relatado um aumento descontrolado da demanda turística da região, o que proporcionaria uma ameaça à integridade física dos sítios arqueológicos, em razão de vandalismos, construções irregulares e retirada indiscriminada de rochas e sedimentos. A falta de proteção no local o deixa exposto também à ação natural de intempéries e animais, o que prejudica a preservação das pinturas.

De acordo com o MPF, a atribuição de promover proteção e conservação das pinturas rupestres do Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro é exclusiva do Iphan. Sendo assim, o MPF ajuizou ação civil pública solicitando que o Instituto adotasse as providências necessárias para a conservação e proteção das pinturas rupestres,  através do procedimento de tombamento.

Decisão

A Justiça Federal determinou que o IPhan adote as medidas de proteção e conservação das pinturas rupestres do Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro, até que o procedimento de tombamento seja concluído.

Também foi atribuída ao IPHAN a obrigação de elaborar um projeto científico emergencial para a conservação das pinturas rupestres do sítio, a fim de impedir ou minimizar os danos causados pelos processos naturais. O projeto deverá ser elaborado no prazo de 60 dias

Por fim, ficou determinado que o Instituto deverá promover diligências fiscalizatórias trimestrais, com a apresentação dos respectivos relatórios, a fim de possibilitar o acompanhamento do estado de conservação do sítio arqueológico e reprimir eventuais visitas desordenadas no Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro, com o objetivo de prevenir a degradação das pinturas rupestres. Confira aqui a decisão na íntegra.

Iphan

A assessoria de comunicação do Iphan informa que o Instituto ainda não foi notificado da liminar oficialmente. Somente após será possível prestar maiores esclarecimentos e posicionar sobre o processos judiciais em andamento.

Fonte: MPF/SE

*A matéria foi alterada às 11h40 do dia 03/03 para acréscimo de posição do Iphan

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