Justiça determina suspensão de cobrança de taxa de diploma

A juíza federal Telma Maria Santos deferiu nesta quarta-feira, 13, um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) para que as universidades sergipanas suspendam a cobrança de taxa para expedição de diploma. Por ser uma tutela antecipada, essa decisão pode ser revista a qualquer momento.

 

A suspensão fica valendo para a Universidades Federal de Sergipe (UFS) e Tiradentes (unit) e para as faculdades Amadeus (Fama), Atlântico (FA), Fanese, Ciências Educacionais de Sergipe (FCES), Faculdade de Sergipe (Fase), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo, São Luís de França (FSLF), Instituto de Sergipe de Ensino Superior (Ises), Instituto Aracaju de Ensino e Cultura (Iaec) e Instituto Superior de Educação Amadeus (Isea).

 

De acordo com a decisão da juíza, essas instituições devem suspender a cobrança da taxa assim que receberem a intimação. A tutela antecipada contempla a todos os alunos de todos os cursos oferecidos pelas instituições, inclusive daqueles que já colaram grau, mas ainda não conseguiram registrar os diplomas em razão do não pagamento de taxa.

 

Ficou estabelecida ainda uma multa no valor de R$ 1.000 por aluno e por dia de descumprimento para cada uma das faculdades e universidades.

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