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Levenhagen: esforços para dar celeridade à execução (Fotos: Cássia Santana / Portal Infonet) |
O ministro Antônio José de Barros Levenhagen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, concluiu a correição periódica ordinária realizada nesta semana no Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe (20ª Região). Ao anunciar os resultados, em entrevista concedida à imprensa na manhã desta sexta-feira, 17, o ministro demonstrou plena satisfação com o nível de atuação dos juízes e desembargadores do trabalho no Estado. “Constatamos que o TRT em Sergipe está absolutamente em dia, cumprindo religiosamente os prazos legais e regimentais”, considerou o ministro.
Provocado pelo Portal Infonet quanto à morosidade do Poder Judiciário, o ministro Lavenhagen considerou que estaria na execução penal o grande gargalo da justiça no Brasil. “No Poder Judiciário, o calcanhar de Aquiles está na execução; não se consegue colher bens para penhora. Muitas vezes a parte obtém sentença favorável reconhecendo direitos, mas não se consegue efetivar este direito”, revelou. “Mas isto não é particularidade da Justiça do Trabalho”, diz.
Para sanar este problema, o Trisbunal Superior do Trabalho (TST), segundo informou o ministro, realizou estudos e elaborou o anteprojeto de Lei específico, que já está sob análise do Ministério da Justiça, que tem como objetivo primordial, conforme ressaltou, agilizar e dar efetividade à execução. O Ministério da Justiça está analisando a constitucionalidade da proposta do TST para, posteriormente, encaminhá-la ao Congresso Nacional.
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Presidente do TRT comemora os resultados de correição |
Esse anteprojeto, na ótica do ministro Levenhagen, traz dois importantes dispositivos que promoverão maior celeridade na execução da pena. O primeiro deles está relacionado às decisões dos tribunais regionais. Tornando-se lei a proposta do TST, as decisões no âmbito dos tribunais regionais serão consideradas como se fossem decisões definitivas, mesmo estando o processo tramitando em grau de recurso junto ao TST.
Cogitado sobre a possibilidade desta alternativa prejudicar a ampla defesa da parte executada, o ministro observou que o ante-projeto de lei traz ressalvas na execução provisória. “Na execução definitiva o principal objetivo é o pagamento em dinheiro, mas se perceber que a penhora em dinheiro poderia comprometer o capital de giro da empresa ou se observar que o beneficiado não terá condições de fazer a devolução, pela proposta, o juiz está autorizado a proceder a penhora de bens na execução provisória”, explicou.
Uma outra proposta está relacionada diretamente à parte executada, abrindo a possibilidade de intimar o executado para pagamento de débitos, sujeito a multa, variando entre 5% a 20%, de acordo com as condições econômicas da empresa em questão, para casos de descumprimento. “Não se pode linear esta multa porque aí poderia levar a uma situação de colapso empresarial, por se ter um universo de empresas grandes, médias, pequenas e micro”, ressalvou. “E sabemos que 80% dos empregos no país são oferecidos pelas microempresas”, considerou.
Correição
Esta é quinta região que passa pela correição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de um total de 24 a serem realizadas até março de 2013. “Gostaria de registrar essa especial e elogiável atenção do TRT 20ª Região. Até agora foi o único que constatei absoluta observância de todos os prazos para a relatoria dos processos”, enfatizou o ministro, resistindo a fazer comparativos.
O ministro faz questão de revelar que a atividade do corregedor não é uma atividade policialesco, mas pedagógica. No entanto, esclareceu que a Corregedoria também não comunga com o desvio de função. “Não se trata de leniência com o desvio de função. Constatado o comportamento do magistrado não compatível com a magistratura, cabe ao corregedor oficiar o tribunal para abertura de processo administrativo disciplinar”, explicou.
Além de constatar o zelo do TRT da 20ª Região com os prazos processuais, o ministro corregedor-geral do TST observou ainda que o tribunal em Sergipe desempenha uma função social, que tem resgatado a cidadania de uma parcela da comunidade carente no Estado. “Além da função relacionada à prestação jurisdicional, não é indiferente ao Tribunal da 20ª Região a atenção social, com assistência dos magistrados para a inclusão social dos menos favorecidos, resgatando a cidadania”, considerou.
O ministro observou ainda que as atividades sociais desenvolvidas pelo TRT em Sergipe não comprometem o desempenho da prestação jurisdicional. “Esta atenção especial é bem vinda e quebra o paradigma do Poder Judiciário de agir apenas quando provocado, mas também é um poder proativo nas questões sociais e isto é alvissareiro, por adotar políticas públicas de resgate à cidadania sem prejuízo à função precípua de julgar os processos, observando religiosamente os prazos previstos em lei e no regimento interno”, considerou o corregedor-geral.
O presidente do TRT em Sergipe, Jorge Antonio Andrade Cardoso, não escondeu a satisfação com os resultados da correição, registrados em ata. "Estamos muitos satisfeitos. O resultado, registrado em ata, aponta o que já sabíamos. Atuamos com celeridade e eficiência devido ao empenho dos juízes, dos desembargadores e dos servidores deste tribunal", considerou.
Por Cássia Santana
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