Justiça é favorável ao concurso público de Socorro

O concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro não será anulado. No último dia 31 de maio, a Justiça Federal, através do juiz federal substituto da 1ª Vara/SE, Júlio Rodrigues Coelho Neto, emitiu decisão favorável à homologação do resultado e, conseqüentemente, à convocação e posse dos aprovados no concurso organizado pela empresa Consulplan.

Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE) ajuizou Ação Civil Pública requerendo o cancelamento do concurso, baseada na ocorrência de alguns incidentes ocorridos no dia da realização das provas. Mas, em sua análise, o juiz constatou que não há elementos probatórios suficientes para comprovar as alegações relacionadas pela OAB, que recebeu reclamações de vários candidatos.

Na ação, a Justiça Federal argumenta que o governo de Socorro não omitiu as ocorrências de perturbações de ordem pública, tendo, inclusive, condenado os incidentes. Além disso, a prefeitura tomou as providências cabíveis e legais para as hipóteses em que a integridade do concurso foi posta em xeque, anulando as provas e designando nova data para seleção dos candidatos que se inscreveram para os cargos de Assistente Administrativo e Assistente Operacional.

 

DESORDEM – As unidades de ensino onde ocorreram os principais problemas foram Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE), Universidade Federal de Sergipe, os colégios Dom Luciano, José Freire Costa Pinto e Costa e Silva. Vários candidatos impediram a realização das provas com atos de vandalismo e ameaça de agressão aos demais candidatos. Em alguns casos, até os portões de uma escola foram destruídos. As provas foram realizadas 20 de fevereiro deste ano.

 

MP – De acordo com a assessoria de Comunicação da Justiça Federal, o Ministério Público Estadual foi responsável pelo procedimento administrativo que visou investigar as ocorrências nos locais de aplicação das provas. A promotoria também concluiu que não houve vício ou irregularidade que fundamentasse a anulação do concurso público.

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