Justiça Federal em Sergipe condena a Fafen por ter prejudicado o meio ambiente

A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, condenou a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen/SE), à reparação a título de danos morais coletivos no valor de 500.000 reais. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pela Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim, que teve por objeto a responsabilização da FAFEN e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por danos ambientais causados, em virtude de um vazamento de produto químico, amônia, em meio a uma área de vegetação permanente, nas margens e nas águas do Rio Sergipe.

Segundo consta na decisão proferida pela magistrada, a perícia realizada foi conclusiva pela existência de dano ambiental, especialmente em relação à fauna aquática, em decorrência de quantidade anormal e intolerável de amônia nas águas do Rio Sergipe, e que não existem dúvidas de que a amônia que atingiu as águas do Rio Sergipe foi oriunda da unidade da FAFEN. Em relação ao IBAMA, portanto, para a juíza, a autora da ação não provou a existência de nexo de causalidade entre a sua atuação omissiva e o acidente ambiental ocorrido.

Lembrando que a palavra “ecologia” provém grego – oikos = casa, e logos = ciência, ou seja, estudo da casa – a juíza Telma Santos salientou que “se todas as pessoas encarassem o nosso frágil e querido planeta com a mesma atenção e cuidado que devotam às suas casas, certamente haveria uma maturidade de comportamento, desde o abandono da prática de se jogar lixo pela janela do carro, até a ausência de quaisquer outros tipos mais graves de poluição”.

Fonte: Justiça Federal

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