O juiz Federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, publicou uma sentença acatando a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, através do procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, com o objetivo de alterar a sistemática das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. A ação foi intentada pelo Ministério Público Federal em setembro do ano passado. O procurador da República argumentou que, segundo a legislação, cada trabalhador deveria ter apenas uma conta de FGTS para os seus sucessivos vínculos profissionais, e não uma conta para cada emprego, como é hoje feito pela Caixa Econômica Federal. Segundo o representante do Ministério Público, a atual sistemática prejudica o trabalhador: além de dificultar o controle, o fato de existirem contas diversas pode, em alguns casos, restringir as hipóteses de saque do Fundo de Garantia. O juiz Federal concordou e fixou na sentença o prazo de três meses para que a Caixa Econômica implemente o sistema de conta única por trabalhador, inclusive reunindo as diversas contas já existentes. A sentença tem validade em todo o território nacional. O procurador Paulo Fontes estima que a decisão poderá beneficiar milhões de trabalhadores e afirma que se empenhará para mantê-la nos tribunais superiores. Confira a íntegra da sentença no site www.prse.mpf.gov.br.