Justiça Federal ordena preservação de mangue

A juíza de 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, deferiu parcialmente medida liminar pretendida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município de Aracaju e a União, determinando que eles adotem providências no sentido da preservação do manguezal situado na Bacia do Riacho Cabral, no bairro Jardim Centenário e o córrego existente na região, com abrangência nas áreas localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área do manguezal do riacho.

Entre as determinações da juíza estão as de que os réus cadastrem, no prazo de sessenta dias, as famílias que moram na área de preservação permanente indicada acima, além das localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área do manguezal do riacho, devendo discriminar em três listas distintas, as famílias em situação de risco social, as famílias que não se configuram como hipossuficientes e as residências desocupadas. Além disso, a decisão determina, ainda, que se realizem a demolição dos imóveis que, por ocasião do cadastramento forem identificados como vazios e/ou abandonados, no prazo de sessenta dias a após a finalização do relatório, retirando-se todo o material resultante da ação; que efetuem vigilância contínua da área no curso da ação e emitam relatórios bimestrais a fim de coibir novas ocupações e, ainda, promovam a imediata demolição das novas construções porventura detectadas.

Especificamente à União, a magistrada determinou que se abstenha de conceder alvarás de construção e autorizações para ocupações para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida nas áreas em questão.

A juíza Telma Santos denotou que, no caso em apreço, a exordial veio acompanhada de prova documental, que os documentos acostados no procedimento administrativo em apenso demonstram a ocorrência de grave dano ambiental, e que tal assertiva é expressamente afirmada pelo Ibama. Todavia, foi ressaltado por ela que há relevantes indícios de que os ocupantes da Bacia do Riacho Cabral, na área indicada alhures, são hipossuficientes, o que a levou a considerar que, em tal perspectiva, o pedido liminar formulado atende ao princípio da proporcionalidade, na medida em que almeja compatibilizar a preservação do meio ambiente com o direito à moradia, assegurado na Constituição de 1988.

Telma Santos, que também tem formação em Biologia, enfatizou que a importância ecológica do ecossistema manguezal dispensa maiores explicações, haja vista que salta aos olhos a sua riqueza, pertinente às espécies animais e vegetais. A juíza destacou que os danos causados a uma ou mais espécies pode alterar, profundamente, a cadeia alimentar, nos seus diversos níveis tróficos (produtores, consumidores e decompositores), bem assim, o conjunto das relações alimentares (teia alimentar) deste ecossistema e, ainda, alterar as demais atividades, tais como reprodução, hábitos etc., interferindo no nicho ecológico das várias espécies que têm habitat no local prejudicado e daquelas que, mesmo com habitat fora dele, com ele se relaciona.

“A proteção do manguezal e mesmo da Bacia do Riacho Cabral se coaduna com o art. 225 da Constituição Federal de 1988, no sentido de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, considerou a magistrada.

Fonte: Ascom/Justiça Federal

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