Justiça impõe que SMTT fiscalize frota de veículos em horário de pico

O intuito é manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração da capital (Foto: Ana Lícia Menezes/PMA)

O Ministério Público de Sergipe (MPE) conseguiu liminar na Justiça, a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada, para que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) promova a imediata fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju. O intuito é manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração da capital, não permitindo aglomerações nos Terminais ou mesmo no acesso aos veículos coletivos das empresas transportadoras.

A Justiça determinou ainda que a SMTT fiscalize os ônibus para que seja assegurado que os passageiros sejam transportados sentados, atendendo a capacidade dos veículos coletivos, e adote as providências administrativas em face das empresas que operam o sistema que descumprirem as normas temporárias de contenção à Covid-19, dispostas nos Decretos Estadual e Municipal. Além disso, a Superintendência deverá verificar o cumprimento da higienização dos veículos que compõem a frota de ônibus e dos Terminais de Integração da cidade.

Ainda segundo o Poder Judiciário, a SMTT deverá informar no prazo de 48 horas o número de veículos circulando com frota reduzida e os respectivos horários, bem como o número de veículos circulando com a normalidade da frota e os horários definidos como de maior concentração. A Superintendência deverá enviar essas informações especificando as empresas concessionárias.

Ação Civil Pública

O MP ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a SMTT e uma empresa do setor de transporte no dia 07 de abril, para que o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos) fosse organizado, com o intuito de evitar aglomerações e reduzir o impacto da contaminação pela Covid-19 na população de Aracaju.

Em março, o MP expediu recomendação ao Setransp e à SMTT para o cumprimento dos Decretos Estadual e Municipal e promovessem orientação a todas as empresas que realizam o serviço de transporte público no município de Aracaju para a contenção da Covid-19.

Outro lado

O Setransp informou que ainda não foi notificado sobre a liminar. Todavia, o sindicato reafirma que as condições para manter a operação do serviço de transporte público coletivo em Aracaju e na região metropolitana estão cada vez mais difíceis, próximo ao colapso, diante de uma arrecadação de 26% do habitual do setor e com custos para operação que não caíram na mesma proporção.

A soma dos valores recebidos hoje não cobre nem os custos de combustíveis e pessoal. A queda do número de passageiros segue em 72%. Já foram mais de R$ 11 milhões de perda de receita em um mês, e as empresas de ônibus têm feito todos os esforços para manter empregos e assegurar a prestação regular do serviço.

O Portal Infonet entrou entrou em contato com a SMTT, que, por sua vez, disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

por João Paulo Schneder 

Com informações do MPE/SE

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