Justiça indisponibiliza bens de ex-diretores do IPH

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público e decreta indisponibilidade dos bens de ex-diretores do Instituto Parreira Horta (IPH). Com a decisão, os bens pertencentes aos réus Raimundo Sotero de Menezes Filho, Luis Carlos Maciel de Andrade Júnior, Adierson Carneiro Monteiro e Paulo Cesar de Araújo Gusmão estão indisponibilizados.

E como forma de restabelecer a legalidade e moralidade administrativa e de garantir o êxito das sanções, limitando a circulação dos bens dos administradores ímprobos e dos terceiros beneficiados também foi determinada a quebra do sigilo bancário dos mesmos.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os ex-diretores, uma vez que praticaram atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, dano ao erário do Instituto Parreiras Horta e violação aos princípios que regem a Administração Pública.

Após os procedimentos investigatórios, o Ministério Público constatou que os réus contrataram ilegalmente serviços de mão-de-obra terceirizada em flagrante descumprimento da ordem constitucional da obrigatoriedade do concurso e mediante dispensa ilícita de licitação.

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