Justiça isenta advogados do pagamento do Cofins

A Justiça Federal está isentando escritórios de advocacia de pagamento de Cofins em atendimento ao mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe (OAB/SE). O processo está em fase de julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O mandato foi impetrado pela Ordem e o juiz Vladimir Costa Carvalho, da 2ª Vara da Justiça Federal, reconheceu o direito das sociedades de advogados à isenção do Cofins.

 

Além disso, a decisão dará aos escritórios de advocacia o direito à restituição dos valores recolhidos pela União de 58 estabelecimentos de advocacia. Porém, o processo encontra-se em fase de julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado em Recife, sendo portanto passível de sofrer modificações.

 

De acordo com a OAB/SE, o juiz Vladimir decidiu em favor do mandado de segurança da seccional se utilizando da súmula 276, do STJ. “O posicionamento do STJ revigora o enunciado da Súmula 276-STJ, razão pela qual, fazendo tábula rasa de entendimentos anteriores e me penitenciando de equívocos cometidos no trato da matéria em decisões outras, e, por fim, adotando o pensamento em tela, concedo a segurança”, considerou.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais