A desembargadora Geni Silveira Schuster negou, na manhã desta quinta-feira, 27, o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Vanderlan Oliveira Ramos. Os advogados do acusado, que mordeu e arrancou um pedaço da língua da ex-mulher, basearam o pedido de soltura indicando que o crime se deu num momento de discussão entre o indiciado e a vítima, que inconformada com o rompimento da relação foi até a residência da mãe do acusado, e além de provocar um escândalo, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo do ex-marido. Advogados dizem que agressão ocorreu sob forte emoção (Fotos: Arquivo Infonet)
Além disso, a defesa argumentou que Vanderlan agiu sob forte emoção, já que estava sendo provocado pela vítima, que tentava a todo custo roubar-lhe um beijo, “quando não tendo mais como se defender das investidas mordeu a mesma, causando o trauma”. Os advogados ainda alegam que a decisão que culminou com a prisão em flagrante do acusado não foi devidamente fundamentada, pois Vanderlan, por ser réu primário, possui todos os bons antecedentes para responder ao processo em liberdade.
Vanderlan de Oliveira continuará preso, segundo o Tribunal de Justiça
No voto a magistrada destaca que “a decisão que homologou a prisão em flagrante e em seguida denegou a liberdade provisória ao paciente foi devidamente fundamentada e demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para garantir a ordem pública. Com esses fundamentos, numa cognição de superfície, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar, como quer a impetração, ao menos a priori”, finalizou a desembargadora, indeferindo a liminar.
Com informações do TJ
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