O prosseguimento do Pregão Eletrônico n° 438/07, que estava ameaçado de ser suspenso por conta de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi mantido por uma liminar concedida pelo juiz Ruy Pinheiro. A Justiça entendeu que tal suspensão iria implicar em prejuízo para o andamento da licitação dos notebooks e equipamentos de informática que deverão ser adquiridos para o Estado.
O juiz ressaltou na sua decisão que o TCE não tem competência para suspender atos do Poder Executivo. E ainda destacou que a decisão tomada pelo Tribunal está “eivada de vícios” e que houve “distorção da realidade” na medida em que o Estado foi acusado de ter superfaturado os equipamentos listados no pregão.