
A Justiça de Sergipe manteve suspensa a licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal da Grande Aracaju. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e atinge a Concorrência Pública nº 01/2024, mesmo com empresas já declaradas vencedoras ou contratos assinados.
De acordo com a administração municipal, a licitação foi elaborada e conduzida pela gestão anterior do Consórcio de Transportes da Grande Aracaju. No entanto, a atual administração, ao identificar irregularidades no processo, manifestou-se a favor da anulação do certame, acompanhando o entendimento do Ministério Público para resguardar o interesse público e assegurar a legalidade dos atos administrativos.
Apesar disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia determinado a retomada do processo licitatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), que preside o consórcio. O TCE argumentou que a suspensão ocorreu de forma unilateral, sem aprovação da Assembleia Geral do órgão.
Contudo, a Justiça identificou falhas graves na licitação, como a ausência de dotação orçamentária específica, problemas na consulta pública e questionamentos sobre a viabilidade econômica do modelo proposto. Com base nessas inconsistências, manteve a suspensão da concorrência.
Como a decisão judicial tem hierarquia superior à medida cautelar do TCE, a licitação permanece suspensa. Qualquer retomada do processo depende agora de nova deliberação do Judiciário.
O que diz a PMA
Em comunicado, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) informou que trabalha na construção de um novo modelo de transporte público que seja mais justo, eficiente e adequado às necessidades da população da Grande Aracaju.
por João Paulo Schneider