Justiça mantém suspensão de defensores inadimplentes

Pagamento de anuidade está previsto na ordem (Foto: OAB/SE)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – recorreu da decisão que determinou a remoção das suspensões aplicadas aos defensores públicos que estão inadimplentes. Nesta segunda-feira, 17, o desembargador José Lázaro Guimarães, relator do Agravo de Instrumento, proferiu decisão acolhendo o pleito da OAB/SE de atribuição de efeito suspensivo.

"Os advogados públicos, inclusive os integrantes da Defensoria Pública da União ou dos Estados, se submetem ao controle do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, na qual estão inscritos, daí a validade da cobrança de anuidades e da aplicação de penalidade pelo não cumprimento de tal obrigação. Há perigo de lessão de difícil reparação em decorrência do efeito multiplicador da medida judicial impugnada. Assim, atribuo efeito suspensivo ao agravo", determinou o Desembargador. A ação tramita no PJe sob o número 0802228-56.2014.4.05.8500.

Relembre o caso

A Associação dos Defensores Públicos de Sergipe (ADPESE) havia ingressado com uma ação contra a OAB/SE para que a Justiça determinasse a remoção imediata dos atos da Ordem que impedem o exercício dos defensores públicos que estão  atualmente suspensos, em virtude de estarem com o pagamento da anuidade irregular.

ADPESE

O Portal Infonet tentou ouviou a Associação dos Defensores Públicos de Sergipe e também a sua assessoria, mas não obteve êxito. O Portal continua à disposição através do email jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106 8000.

Anuidade

Quando advogado não paga a anuidade, comete, assim, infração; a Ordem instaura um procedimento disciplinar. Nesse processo, é oferecida ao advogado ampla defesa. Antes da instauração de um processo disciplinar, o advogado é notificado para regularizar a sua pendência financeira com a OAB no prazo de até 15 dias, sob pena de instauração de uma portaria, iniciando-se um processo disciplinar.

Antes de ser encerrado o processo, o advogado é notificado para apresentar suas razões finais. No dia do julgamento, ele também é notificado para fazer a sustentação de sua defesa. O que geralmente ocorre é que não se faz defesa disso. Contraditoriamente, o advogado que tem conhecimento da lei, deixa passar o prazo dado sem realizar sua defesa. A Ordem, ainda para evitar qualquer prejuízo, nomeia um defensor dativo, a fim de que não haja nenhuma irregularidade no processo.

Não havendo defesa e, dando procedência ao processo disciplinar, a consequência do julgamento, é a suspensão do exercício profissional até que seja feita a regularização de sua pendência financeira. De acordo com Carlos Augusto, “o advogado tem muitas oportunidades de fazer sua defesa, explicando as razões do não pagamento da anuidade. Quando é ultrapassado o prazo da prestação, tentamos fazer uma cobrança amigável. Fazemos ligações e mandamos e-mails, mas quando isso não dá resultado, nós instauramos o processo disciplinar que é precedido de uma notificação extrajudicial para que o advogado venha aqui e regularize seu pagamento na Ordem.”, explica o Presidente.

Com informações da OAB/SE

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