Justiça nega habeas corpus para Daniel Manuleke

(Foto: Ascom SSP/SE)

O judiciário em Sergipe negou o pedido de liberdade em favor de Daniel Manuleke de Souza, acusado de prática de estupro de vulnerável. O Portal Infonet teve acesso ao documento, no qual o desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, esboça que permitir a liberdade provisória de Manuleke, "seria encorajá-lo ou a terceiros a reproduzirem a sua conduta, motivados pelo sentimento de descrédito na justiça, na reposta do estado, o que afetaria a ordem pública".

“Ademais o representado praticou o ato de violência sexual, como não bastasse, ainda colocou em risco a vida da menor/vítima, ao submetê-la ao risco de infecção pelo vírus HIV. (…) Portanto, estando presentes os pressupostos e requisitos autorizadores da custódia provisória, cabível é a decretação da prisão preventiva do representado”, ressalta o desembargador em um dos trechos do processo.

O desembargador enfatizou ainda que verifica que há motivos fáticos e jurídicos justificadores não apenas para a decretação da Prisão Preventiva, como para a sua manutenção.

A defesa

No processo, o advogado de Manuleke, Aurélio Belém do Espírito Santo, diz que o jovem está sofrendo constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. O advogado afirma ainda que as declarações da vítima e de seus pais, são inverídicas e que Manuleke nunca manteve qualquer espécie de relação sexual ou sequer praticou com ela atos libidinosos.

Paradeiro

Ao tentar explicar o paradeiro de Manuleke, já classificado pela justiça como foragido, o advogado conclui. “O paciente não se encontra no Estado de Sergipe, ele não se encontra foragido, ou seja, a sua intenção não é a de se furtar das suas responsabilidades processuais, mas tão somente aguardar o fim das investigações policiais para que a verdade real possa vir à tona”, consta no processo.

Para o judiciário, o fato de Manuleke encontrar-se em endereço desconhecido é um agravante. “Outrossim, em que pese a Defesa afirme que o Paciente não se encontra foragido, observa-se que ele se encontra fora do distrito da culpa, em endereço desconhecido, o que demonstra estar a se furtar da aplicação da lei penal e obstruir o regular andamento da instrução criminal”, expõe o relator, Edson Ulisses de Melo, no processo.

Crime

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) Daniel Manuleke, de 18 anos, teria estuprado uma adolescente, de 12 anos, durante um retiro religioso organizado por uma igreja evangélica da capital sergipana. O fato ocorreu durante o feriado de Carnaval na cidade de Salgado.

Por Kátia Susanna

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais