Justiça: opiniões de internauta não geram indenização

Os comentários são da responsabilidade dos internautas

Comentários de internautas publicados em matérias na internet não são de responsabilidade do provedor. Este é o entendimento da juíza Angélica Franco, da 13ª Vara Cível, em ação judicial, com pedido de indenização, movida pelo delegado de polícia Leógenes Bispo Correa, contra o Portal Infonet.

Na ação, o delegado tentou responsabilizar o Portal Infonet, alegando que o comentário de um internauta postado em uma matéria jornalística publicada pela Infonet teria afetado a sua imagem pessoal, profissional e da própria família. “Não há como se imputar a responsabilidade sobre comentários lançados nas redes por seus internautas”, entende a juíza, se contrapondo aos argumentos do delegado, na ação judicial.

A juíza entende que, por ser homem público, o delegado está sujeito a criticas. “Em algumas situações, o homem público terá sua vida privada desprotegida pela liberdade de informação, desde que os fatos sejam do interesse público”, complementa. “Por ocupar um cargo público, através do qual presta serviços a sociedade, o autor [no caso em questão, o delegado] está sujeito a exposição tanto da vida profissional, quiçá pessoal (vida privada), e, em consequência disto, exposto a críticas, quer sejam estas positivas ou negativas”.

A juíza também destaca, na sentença, posição da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, da mesma forma, isenta sites e blogs de responsabilidade sobre comentários de internautas, ao julgar recurso movido em ação judicial semelhante. “Imputar, por si só, aos sites e blogs a responsabilidade civil decorrente dos comentários elaborados por seus internautas, representa ir na contramão da dinâmica do mundo virtual, ainda que tais empresas estejam no mundo virtual em busca de lucro”, considerou a ministra relatora do recurso especial.

Em Sergipe, a juíza Angélica Franco se espelha no STJ para concluir pela isenção de responsabilidade do Portal Infonet sobre o comentário feito por um internauta contra o delegado de polícia. “As manifestações emitidas por terceiros/visitantes/assinantes possuem como fundamento a chamada liberdade de expressão, e não é imputada responsabilidade civil ao requerido [Portal Infonet] por ausência de prévia triagem”.

Ao final, a juíza condena o delegado Leógenes Correa a pagamento de custas processuais e honorários de advogado, em valor de R$ 1 mil. “Por amor ao debate, observo que a matéria jornalística publicada pela Infonet, sob o título “Delegado Leógenes Correia Recorre da Decisão Judicial”, não extrapola o direito de informação e liberdade de imprensa, cumprindo apenas com o dever de informar a comunidade sobre fatos e ocorrências públicas”, conclui a juíza .

Por Cássia Santana

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