Justiça proíbe cemitério de Tobias Barreto de realizar sepultamentos

A decisão foi provocada por uma ação movida pelo MPF com base em laudos técnicos da Adema (Foto: Google Maps)

A Justiça Federal em Sergipe confirmou nesta quinta-feira, 21, que o cemitério do município de Tobias Barreto está proibido de realizar sepultamentos. Segundo o Tribunal Região Federal da 5ª região (TRF/5ª) o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

Ainda segundo informações da Justiça, a decisão foi provocada por uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 baseada em laudos técnicos da Administração do Meio Ambiente (Adema) onde há indícios de que o cemitério estaria em desacordo com a legislação ambiental por suspostamente está contaminando o rio Real.

“Registra, com base em laudo técnico da Adema, que foi constato: lançamento de dejetos de pocilgas em área inundada que alcança o rio Real; existência de tubulações destinadas à drenagem do cemitério municipal dirigidas ao rio; despejos de lixo urbano e esgotos domésticos no rio, devido à ausência de rede de esgotamento e de tratamento no município de Tobias Barreto”, diz um trecho da peça do processo.

O que diz o município

Em nota, a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, através do Procurador Geral, Dr. Vinícius Oliveira, diz que a questão envolvendo o Cemitério Municipal Nossa Senhora do Amparo, administrado pela Paróquia de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos, estava em andamento desde o ano de 2014. “Ocorre que a gestão anterior não se ateve ao prazo para impugnação, concedido pelo juízo da Justiça Federal, embora tivesse sido regularmente intimado para tanto. Desta forma, em razão da ausência de manifestação da gestão anterior quanto a possibilidade de ocorrer o sepultamento vertical (nas gavetas), uma vez que através de laudo a ADEMA concluiu pela impossibilidade de enterro no solo”, explica.

Ainda segundo a administração municipal, julgado procedente os requerimentos formulados pelo Ministério Público Federal, restou determinado em sentença, a impossibilidade de sepultamento no cemitério local, com multa de 25 mil reais por cada sepultamento irregular. O processo foi transitado em julgado, não cabendo mais recurso.

“Diante do exposto, a municipalidade vem buscando junto ao Judiciário e aos poderes competentes, uma solução no intuito de sanar possíveis pendências e buscar uma solução que atenda a esta demanda que além de utilidade pública é também de ordem sanitária e precisa ser solucionada a curto prazo até que sejam tomadas outras medidas necessárias para atender ao que determina o Juízo da 8ª Vara Federal”, finaliza em nota o município.

por João Paulo Schneider 

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