Justiça proibe escola de efetuar matrículas

A Justiça decidiu por não autorizar a Escola Projeto Educacional Santo Antônio a efetuar matrículas referentes à educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), bem como de ministrar aulas enquanto não dispuser de autorização expedida pelo Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Aracaju. O pedido partiu do Ministério Público (MP/SE) e caso a Escola não cumpra o determinado, deverá pagar multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento.

 

No início deste mês, dia 1º, o MP/SE, através do promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou ação civil pública visando ressarcir os danos morais e materiais causados aos alunos em decorrência do funcionamento ilegal e irregular da Escola Projeto Educacional Santo Antônio. O Conselho Estadual de Educação informou ao MP através do Parecer N.º 049/05/CEE, que a Escola não possui a autorização de funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Aracaju e do Conselho Estadual de Educação.

 

Para funcionarem, todos os estabelecimentos de ensino precisam de uma autorização dos Conselhos de Educação competentes. Esse dever é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A escola deverá pagar aos alunos o equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e a devolução das mensalidades pagas com juros moratórios de 6% ao ano e atualização monetária de acordo com o INPC-Fipe.

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