A juíza Maria Diorlanda Castro Nóbrega, da 2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro, determinou, em decisão assinada na terça-feira, 17, que o município não utilize os recursos financeiros provenientes da concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) até o fim do mandato do atual prefeito, Padre Inaldo (PP).
A medida foi tomada após uma Ação Popular movida pelo prefeito eleito, Dr. Samuel (Cidadania), e o advogado Heitor Santana, que solicitaram tutela de urgência para evitar o comprometimento do patrimônio público municipal.
A ação questiona a legalidade do processo de concessão, argumentando que a Lei Complementar Estadual nº 398/2023 foi aprovada sem a consulta aos municípios e sem a realização de estudos técnicos sobre os impactos econômico, ambiental e administrativo da medida.
Além disso, os autores apontaram a grave situação financeira da atual gestão de Nossa Senhora do Socorro, que teria uma dívida acumulada de quase R$ 200 milhões, o que poderia agravar a crise fiscal do município caso os recursos fossem utilizados sem o devido controle.
De acordo com a decisão judicial, a magistrada reconheceu que, embora ainda não seja possível confirmar as alegações de ilegalidade no processo, o repasse dos valores antes da decisão final pode prejudicar o município. Em razão disso, ela determinou que os recursos sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo até a decisão final e estabeleceu uma multa de R$ 100 mil para cada descumprimento da ordem judicial.
O que diz o município
Procurada, a administração municipal disse que não iria se manifestar no momento.
por Carol Mundim e João Paulo Schneider
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