Justiça suspende cobrança de “rateio” em contas de água em condomínios

O juiz também destacou o risco de dano contínuo aos consumidores caso a prática prossiga.

A Iguá deve suspender no prazo de 24 horas, a emissão de contas com cobrança de “rateio” (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe (MP/SE) obteve na Justiça uma decisão liminar que determina à concessionária Iguá Sergipe suspender a emissão de faturas com cobrança de “rateio” em condomínios com individualização de água em Aracaju. A decisão, assinada pelo juiz Marcel de Castro Britto, da 11ª Vara Cível de Aracaju, foi publicada nesta terça-feira, 16, e atende a uma ação civil pública movida pelo MP, que alega que a Iguá vem aplicando metodologia irregular para o cálculo do rateio.

Segundo o Ministério Público, a empresa estaria desconsiderando a estrutura tarifária prevista em contrato e adotando apenas os volumes medidos pelos hidrômetros individuais, o que, segundo o órgão, resulta em duplicidade de cobrança e prejuízo direto aos consumidores.

Na decisão, o magistrado considerou que a documentação apresentada pelo MPSE — incluindo cópias de faturas e a Portaria 42/2025 da AGRESE (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe) — comprova, em análise preliminar, a veracidade dos fatos alegados. “Há como se extrair o grau de probabilidade exigido para a concessão antecipada do provimento de urgência”, escreveu o magistrado.

O juiz também destacou o risco de dano contínuo aos consumidores caso a prática prossiga. “A cada mês em que a prática irregular perdura, novos descontos são realizados, afetando de forma grave a subsistência do consumidor”, afirmou.

Com isso, o magistrado deferiu integralmente a liminar e determinou que a Iguá:

– Suspenda, no prazo de 24 horas, a emissão de contas com cobrança de “rateio” em condomínios com medição individualizada de água, caso estejam utilizando metodologia diversa da prevista na Portaria 42/2025 da AGRESE;

– Adote como base de cálculo apenas o faturamento individual de cada unidade consumidora, com base nos micromedidores;

– Não utilize os macromedidores para cobrança de tarifa mínima, conforme previsto no artigo 92 do regulamento estadual de serviços públicos de água e esgotamento.

O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A Iguá foi notificada a apresentar resposta dentro do prazo legal.

O que diz a Iguá Sergipe

A Iguá Sergipe informa que já vinha seguindo a regra de cálculo do rateio de água em condomínios com medição individualizada, conforme determinação da Portaria AGRESE nº 42/2025 e agora da liminar judicial publicada ontem (16/09).

“Nesse sentido, antes mesmo do deferimento da liminar a Iguá Sergipe já havia se manifestado no processo judicial informando sobre o cumprimento da referida Portaria da AGRESE, que altera regras estabelecidas no Regulamento dos Serviços vigente no momento da celebração do Contrato de Concessão”, destaca a empresa.

por João Paulo Schneider 

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