Justiça suspende vendas de lotes em Japaratuba

O Juiz Dr. Rinaldo Salvino do Nascimento deferiu, no último dia 12 de julho, pedido Liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Japaratuba, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, em face do Município de Japaratuba e de loteadores e adquirentes de lotes dos Loteamentos “Nova Japaratuba” e “Nova Japaratuba 1”.

Um abaixo-assinado, firmado por moradores locais, constatou que as vendas dos referidos lotes começaram por volta do ano de 2008, sem a prévia aprovação e registro dos projetos junto à Prefeitura Municipal de Japaratuba, bem como sem registro no cartório imobiliário competente. Os empreendimentos foram lançados no mercado local, sem que os loteadores tivessem implantado a infraestrutura mínina legalmente exigida.

Apesar de vários laudos técnicos do Setor de Engenharia da Secretaria de Obras e da Divisão de Engenharia e Perícias do Ministério Público de Sergipe que ratificaram as irregularidades já constatadas, de várias Audiência Públicas realizadas pela Promotoria de Justiça do Município e de embargo administrativo imposto pela Secretaria de Obras, as irregularidades não foram sanadas e as obras continuaram a ser executas no local.

“Projetos como esse são quase que diariamente denunciados pela mídia televisiva que mostra bem a realidade brasileira, onde vidas humanas são ceifadas por culpa única e exclusiva do Poder Público que faz “vista grossa” as exigências da lei e aprovam ou toleram empreendimentos imobiliários irregulares ou clandestinos que a curto, médio ou longo prazo irão trazer sequelas inesquecíveis aos compradores”. Afirmou Dr. Rinaldo Salvino no seu Despacho.

A Liminar determina a proibição de vendas de lotes dos referidos loteamentos e a suspensão e execução imediatas de obras ou quaisquer intervenção já iniciadas nos respectivos empreendimentos. Determina, ainda, que o Município de Japaratuba exercite o seu poder de polícia, impedindo a execução de qualquer obra nos Loteamentos.

Fonte: MPE/SE

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais