Lei de Imprensa e diploma de jornalista são julgados

Redação de um jornal local / Foto: Arquivo Infonet
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira, 1º, a exigência do diploma de jornalista e a validade da Lei de Imprensa. No primeiro caso, será analisado o recurso 511.961 do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão e do Ministério Público Federal, ambos de São Paulo. E em relação ao segundo julgamento, o STF avalia pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que contesta a legitimidade da lei.

Enquanto não sai o resultado dos dois julgamentos, o assunto vem sendo discutido por jornalistas e profissionais de comunicação. Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe (Sindijor/SE), George Washington, “se julgado como procedente, o recurso vai desregulamentar por completo a profissão de jornalista e pôr em xeque um princípio basilar das sociedades democráticas, que é o direito não só à informação, mas à informação de qualidade”.

Em artigo, o presidente do Sindijor/SE questiona um dos argumentos principais para a desregulamentação da profissão: o de que a exigência de diploma impede a liberdade de expressão, nos meios de comunicação, dos cidadãos não-jornalistas. De acordo com ele, em todos os meios “há abertura para expressões diversas e plurais nos espaços para artigos, opiniões, cartas do leitor, colunas de colaboradores etc., onde escrevem médicos, advogados, cientistas, estudantes e mesmo cidadãos comuns”.

George Washington, presidente do Sindijor / Foto: Arquivo Infonet
O radialista Eron Ribeiro, que está concluindo o curso de Jornalismo, reitera a importância do diploma. Para ele, “sem a obrigatoriedade do diploma, os jornalistas serão desvalorizados e o nível de qualidade da informação sofrerá um baque”. Além disso, ele alerta que com a desregulamentação da profissão, “o apadrinhamento político ganhará força dentro dos veículos de imprensa prejudicando a liberdade de expressão”.

Contra o diploma

O MPF de São Paulo é um dos defensores do fim do diploma para jornalista. De acordo com a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, “o Jornalismo configura uma atividade intelectual desprovida de especificidade, não exigido o diploma de curso superior, tendo em vista a livre manifestação do pensamento como corolário da liberdade de expressão, assegurada em todo Estado Democrático de Direito”, afirmou no parecer.

Lei de Imprensa

O PDT argumenta na petição que a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição de 1988 em razão de seu caráter “autoritário e antidemocrático”, e por não ser capaz de harmonizar os direitos fundamentais da personalidade (honra, imagem e vida privada) e da liberdade de informação.

Em fevereiro de 2008 o Supremo deferiu parcialmente a liminar requerida pelo partido e determinou que juízes e tribunais suspendessem o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais que tratam sobre matéria estabelecida em 20 artigos da Lei.

Por Valter Lima, com informações da PGR e do MPF

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