Lei de Responsabilidade Fiscal

Aprovada pelo Congresso e já sancionada pelo Presidente da República, embora com 15 votos, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal já entra em vigor imediatamente, principalmente no que se refere a percentuais de endividamentos e com os gastos de pessoal, feitos pelos Estados e Municípios.

Mas, a maioria das administrações, terá prazo até 2005 para se enquadrar as exigências referentes a elaboração de procedimentos fiscais. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a coisa vai ficar feia na Câmara Municipal de Aracaju: o Legislativo gasta em torno de 20% do Orçamento Municipal e este índice cai, a partir de 1º de janeiro de 2001, para 7%. É um corte impressionante, principalmente na área de pessoal.

Os prefeitos devem ficar atentos também para os chamados restos a pagar, isto é, débitos gerados num ano fiscal, cujo pagamento é deixado para o exercício seguinte. O projeto original coibia a prática, comum entre administradores, de legar a seus sucessores dívidas incompatíveis com as receitas públicas. Agora, os administradores estão proibidos de deixar a seus sucessos despesas em montante superior ao volume em caixa. A Lei de Responsabilidade Fiscal vai pegar muita gente pelo pé..

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