“Lei dos 15 Minutos” entra em vigor em 15 dias

Uma senhora olha para o relógio apressada. O número do painel demora a passar e sua vez quase não chega. Cerca de 40 minutos, ela finalmente é atendida no guichê bancário. A situação, apesar de fictícia, reproduz uma realidade na maioria das agências bancárias aracajuanas. Durante muitos anos, o tempo de permanência do cliente dentro destes estabelecimentos foi definido ao bel prazer das empresas. Mas, em quinze dias, isso não acontecerá mais.

 

O prefeito Marcelo Déda (PT) assinou, agora pela manhã, um decreto que regulamenta a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças. Há algum tempo, um projeto de lei da vereadora Tânia Soares definia que os clientes das agências bancárias só poderiam permanecer na fila de atendimento por 15 minutos. Porém, o grande problema da lei anterior é que ela definia o Procon como órgão fiscalizador da norma.

 

“Estamos assinando esse decreto, hoje, como forma de lavrar o anterior, que trazia muitos problemas graves em seu texto. O Procon não é um órgão municipal e isso complicou bastante a lei, já que foi contestada a capacidade da Prefeitura de atribuir competências a um órgão que não é da esfera municipal”, disse Déda.

 

A solução encontrada foi a criação da Coordenadoria, que traz junto com ela uma série de mecanismos que definem formas de punição às agências que descumprirem a lei. Mas para se chegar até esse ponto, muito precisou ser feito pelo órgão municipal, um deles foi brigar com os próprios bancos na Justiça, já que essas empresas não aceitavam que leis municipais legislassem sobre as formas de atendimento.

 

 

Validade

O decreto estabelece que as denúncias só podem ser feitas no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da ocorrência do abuso. O cliente deve levar à Secretaria de Finanças o comprovante do tempo de espera.

 

 

Tânia: criadora do projeto
“Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os órgãos municipais podem legislar sobre o atendimento, mas não podem definir o horário de abertura e fechamento das agências”, explicou o prefeito. Essa brecha acabou fazendo com que muitas capitais, a exemplo de Salvador, começassem a criar seus próprios engenhos de proteção ao consumidor.

 

Com a assinatura do decreto, espera-se que a própria população comece a denunciar não apenas abusos contra a lei que já foi apelidada de “Lei dos 15 minutos”, mas outras formas de excessos. Para ajudar a difundir a norma, um outro projeto de Daniel Fortes (PSC) estabelece que os bancos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o tempo de permanência na fila.

 

DENÚNCIA – Os clientes que desejarem denunciar algum banco deverão procurar o prédio da Secretaria de Finanças. “Lá, na parte de baixo, haverá um guichê permanente específico para esses casos. Um telefone também será colocado à disposição, mas anunciaremos ele em breve”, garantiu o gestor.

 

 

Quem pode denunciar?

– Clientes cujo tempo de espera nas filas seja superior a 15 minutos;

– Clientes de agências que não colocarem à disposição dos correntistas senhas com o tempo de espera computado.

 

 

Para se adequarem, os bancos têm até 15 dias contados a partir de hoje. Eles deverão colocar à disposição do cliente alguma forma de senha que marque tanto o horário de entrada do correntista até o de atendimento. Caso isso não aconteça, estas instituições financeiras poderão ser punidas.

 

“Os bancos que não tiverem mecanismos para provar o atendimento ou que provoquem o atraso, salvo se for por força maior, sofrerão as sanções previstas pelo decreto”, avisou Déda. As empresas notificadas terão dez dias para recorrer da decisão e cada advertência significa uma perda, chegando até mesmo à cassação definitiva do alvará de funcionamento.

 

 

As punições

Cada infração cometida pelas agências irá incorrer nas seguintes penas:

1ª infração: Advertência

2ª infração: Multa de mil reais

3ª infração: Suspensão do alvará de funcionamento por 6 meses

4ª infração: Cassação do alvará de funcionamento

 

 

A partir de hoje, a Prefeitura anunciou que estaria enviando as notificações com uma cópia do decreto a todos os bancos situados na capital. Déda disse que várias agências irão ameaçar fechar suas portas ou demitir funcionários, mas que essas ações não farão o município voltar atrás: “Lei é para ser cumprida, integralmente, sem exceções. Nossa primeira blitz terá função educativa para criar um conceito novo de defesa ao consumidor”.

 

 

Por Wilame Amorim Lima

Da Redação do Portal InfoNet

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