Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Sergipe, a Lei Nº 9.406, de 2 de fevereiro de 2024. A matéria obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SE) a receberem Pix, cartão de débito ou cartão de crédito como meios de pagamento dos serviços prestados.
O texto é de autoria conjunta dos deputados Jeferson Andrade (PSD) e Paulo Júnior (PV). O objetivo é facilitar as tratativas para que a população possa arcar com as despesas decorrentes das taxas cobradas.
Estes meios de pagamentos poderão ser realizados por por pessoas físicas ou jurídicas. A Lei entrará em vigor em 30 dias.
por Carol Mundim e João Paulo Schneider
Com informações do Governo de Sergipe
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