A atual lei em vigor para películas em carros pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deverá se tornar mais branda. Um projeto de lei relatado na Câmara pelo Senador Antônio Carlos Valadares (PSB- PE) foi aprovado, na última quarta-feira, 11, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e será encaminhado para uma posterior avaliação do plenário para que se torne lei.
A alteração proposta pelo Senador é que o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro/película diminua de 75% para 70% no pára-brisa, de 50% para 28% nos vidros dianteiros e 15% para dos demais vidros. A reflexibilidade da luz externa visível também foi alterada, não podendo passar dos 30%. A faixa periférica no topo do pára-brisa, com 25 centímetros de altura, que hoje tem que manter 50% da visibilidade obtida sem a película, poderá ficar em 15%.
O senador alega que a proposta de mudanças nos percentuais de permissão de luminosidade nos carros contribuem na proteção dos ocupantes do veículo devido o grande registro de violência no país, tornando as pessoas menos vulneráveis quando estas não são vistas por transeuntes. Ele ainda acredita, que com um menor percentual de luminosidade dentro dos veículos, não prejudicará a visibilidade ao condutor.