O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de lei sergipana que dispensa os servidores públicos estaduais do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado. Na ação, Souza diz que a lei viola os princípios da igualdade e do amplo acesso aos cargos públicos. O procurador-geral da República salienta que o dispositivo institui “uma facilidade sem propósito em benefício aos grupos de sujeitos que nenhuma característica especial ostenta”. Ou seja, para ele, tal isenção coloca os servidores públicos sergipanos em situação privilegiada em relação aos demais cidadãos. Ele ressalta, no entanto, que o princípio da igualdade não impede o tratamento diferenciado quanto a concurso público, desde que tal diferenciação seja razoável e conforme as exigências do cargo. Por fim, Souza alega que a igualdade tributária também foi ferida, uma vez que ela proíbe o tratamento desigual entre dos contribuintes que estão em situação equivalente. O princípio proíbe ainda a distinção por conta do cargo ou função. O relator da ação é o ministro Eros Grau. Fonte: STF
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