LER preocupa o MP

As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) já estão começando a preocupar o Ministério Público Estadual. O promotor do Gilton Feitosa pediu à Assembléia Legislativa de Sergipe para que fosse elaborada uma lei estadual de “impacto ambiental” nas empresas. O objetivo é minimizar ou erradicar o número de atingidos pela doença na jornada de trabalho.

 

O promotor se manifestou em um debate promovido com os deputados, hoje pela manhã, na sede da Assembléia, sobre a saúde dos cidadãos sergipanos. Ele enxerga possibilidades de manutenção de um ambiente de trabalho saudável nas empresas. Gilton falou sobre a lei de incentivos fiscais, aprovada pelos deputados estaduais, e disse que o Governo de Sergipe pode elaborar uma emenda condicionando os incentivos à proteção ambiental no trabalho.

 

Na opinião do deputado Edney Caetano (PSB), “o Brasil tem 150 mil leis, que não são cumpridas”. O não seguimento destas regras seriam a causa de situações como a de uma empresa instalada em Sergipe, que foi notificada diversas vezes por funcionários que apresentam LER.

 

 

O que é LER e quais os direitos do trabalhador?

 

A LER e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são lesões ocasionadas pelo excesso de uso do sistema osteomuscular no trabalho. Para evitar que isso aconteça, pode-se incentivar o trabalhador a prestar atenção em sintomas e limitações, procurando auxílio médico.

 

Uma das ações incentivadas pelo Instituto Nacional de Prevenção às LER/DORT é que os médicos que atendem aos trabalhadores mantenham um diálogo com a empresa, bem como haja uma política de prevenção por parte das instituições.

 

Dentre as maiores causas de LER no trabalho estão a repetitividade, excesso de movimentos, falta de flexibilidade de tempo e ritmo, exigência de produtividade, falta de canais de diálogo entre trabalhadores e empresa, mobiliário e equipamentos inadequados. A prevenção está ligada à mudança destas características e não apenas ao mobiliário.

 

No caso de empresas que possuam funcionários com a doença, deve-se providenciar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para que haja notificação ao INSS independente de afastamento ou não do trabalho. Quando houver a necessidade de afastamento por até 15 dias, a empresa deverá pagar integralmente os dias. Quando o tempo for extrapolado, o INSS se responsabiliza pelo pagamento a partir do 16º dia consecutivo, seja qual for o tempo de trabalho na empresa.

 

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