Levantamento dos contratos de obras

Um terceiro decreto, determina que os secretários de Estado e dirigentes de órgãos deverão promover um levantamento completo dos contratos de obras que estejam em andamento, desde que executados com recursos próprios do Tesouro do Estado. Os contratos executados com recursos de outras fontes ficam de fora. Cada contrato deve ser objeto de análise quanto à necessidade ou prioridade e quanto à viabilidade financeira de sua continuidade ou execução. Os secretários e dirigentes devem apresentar ao governador um relatório detalhado do levantamento no prazo de 15 dias. Só as despesas com folhas de pagamento e encargos sociais ficam de fora do alcance do decreto do Governo.

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