Licitação do transporte da Grande Aracaju é suspensa pela Justiça

Licitação do transporte da Grande Aracaju é suspensa pela Justiça (Foto: SMTT)

A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar que suspende a licitação do transporte público da capital sergipana. A decisão foi tomada após a análise de uma ação popular que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a falta de previsão orçamentária clara e adequada para a execução dos serviços. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 23.

De acordo com a magistrada, a Concorrência Pública nº 01/2024 apresenta vícios que violam os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal, conforme previsto na legislação. A cláusula 10.3 do edital condiciona o início dos serviços à inclusão nas leis orçamentárias dos municípios integrantes do consórcio, prevendo recursos para o pagamento do subsídio às concessionárias. No entanto, a juíza destacou que nem o edital, seus anexos, nem a minuta do contrato apresentam a devida previsão orçamentária.

Além disso, a decisão menciona que a necessidade de dotação prévia está fundamentada em diversas normas sobre contratações públicas e financeiras, incluindo o artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 e o artigo 13 do Decreto Federal nº 6.017/2007. Tais normas estabelecem que contratos de rateio, como os previstos para o transporte público, dependem de previsão orçamentária específica, o que não foi observado no caso atual, de acordo com o entendimento da juíza.

“O contrato de rateio, para ser celebrado, demanda da existência da lei orçamentária, da previsão em si, o que ora não existe, fato incontroverso. Não é crível que os entes consorciados firmem um contrato que dependa de previsão orçamentária e que na formalização do contrato estabeleçam um orçamento que depende de previsões em leis de cada ente consorciado, ainda não editadas”, argumentou a magistrada.

Diante desse cenário, a juíza Christina Sales e Silva decidiu suspender a adjudicação do objeto da concorrência pública nº 001/2024 até o julgamento final da ação popular. A decisão também determina que o Consórcio Metropolitano sejam intimado e apresente defesa no prazo de 20 dias, sob pena de revelia.

O que diz o Consórcio 

Em nota, o Consórcio do Transporte Metropolitano da Grande Aracaju informou que irá se posicionará após ser notificado da decisão.

por João Paulo Schneider 

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