A recomendação estende-se tanto aos procedimentos licitatórios em curso quanto aos futuros, em todas as suas modalidades, ou até mesmo nos casos em que a licitação tiver que ser dispensada. A prefeitura de Itabaiana terá 15 dias para cumprir a recomendação, sob pena da adoção imediata das medidas judiciais cabíveis.
O procurador da República Silvio Amorim Júnior, que assina o texto, recomenda ainda que seja feita divulgação da recomendação no site da prefeitura de Itabaiana e em jornal de grande circulação local. Além disso, a prefeitura deverá adotar as providências necessárias para que os participantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) observem atentamente as exigências legais em seus trabalhos.
A recomendação do MPF partiu de uma representação anônima que apontava a ocorrência de diversas irregularidades na concorrência pública para serviços de locação de veículos de transporte intermunicipal, vencida pela empresa Batula Locadora e Corretora de Veículos Ltda, em 2005.
No processo licitatório, o cumprimento da determinação do DER, quanto à necessidade do Certificado de Cadastro por parte das empresas concorrentes, foi dispensado pela própria Comissão Permanente de Licitação (CPL), o que viola os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública.
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