Liminar desapropria imóvel para obra de transposição do Rio São Francisco

A Procuradoria Regional da 5º Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (PF/DNOCS) conseguiram, na Justiça, liminar que garante maior rapidez à desapropriação de imóvel atingido pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco.

Em decisão anterior, a 18º Vara Federal em Serra Talhada (PE) estabeleceu uma série de exigências para o recebimento da ação de desapropriação e consequente autorização para posse do terreno. Entre elas está a precisa descrição da área expropriada, a apresentação e certidão atualizada do registro imobiliário e a comprovação de depósito prévio do preço da área.

Considerando que as exigências prejudicariam o início das obras, os procuradores federais da PRF5 Hudson Alves Pinheiro, José Arteiro, João Guilherme Cavalcanti e Iberlúcio Silva apresentaram recurso com objetivo de reverter a posição inicial da Justiça.

Para as procuradorias federais que atuaram no caso, as solicitações não eram adequadas ao procedimento de desapropriação. Os procuradores sustentaram que as obras de transposição do Rio São Francisco são urgentes para combater a seca na Região Nordeste.

O TRF5 acatou os argumentos e afastou as exigências feitas pelo Juízo de 1ª instância. Em decisão liminar, o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho reconheceu a urgência da liberação da área, já que se trata “de uma das maiores, senão a mais importante obra já concebida contra a seca que assola Nordeste Brasileiro”.

O projeto de transposição do rio São Francisco é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. A transposição do rio São Francisco também busca maior desenvolvimento agrícola, comercial e industrial da região.

A PRF5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte:  AGU

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