Liminar: justiça pede suspensão e PC ameaça nova greve

Decisão nº 201400110270  foi divulgada na última segunda, 12. (Foto: Portal Infonet)

A justiça concedeu liminar em favor da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a greve dos Policiais Civis. A justiça alega que os serviços da Policia Civil são essenciais à segurança da população. Os policiais, no entanto, afirmam que o documento não tem validade, já que, segundo eles, a greve não existe.

Representando a categoria, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (SINPOL) explica que a liminar pede para suspender o movimento, mas segundo o sindicalista Antônio Morais, o documento se refere ao dia 8 de maio, quando a categoria não estava em greve.

De acordo com Morais, não houve greve deflagrada pela categoria no dia 8 de maio de 2014, data informada pela a PGE na petição que originou o processo nº 201400110270 no Tribunal de Justiça sergipano. “Neste dia, não estávamos em greve. Só fizemos uma paralisação de 24 horas e isso não é greve”, afirma.

“A PGE instruiu sua petição inicial com cópias de notícias de jornal e de site da internet. Todas essas notícias dão conta de paralisação, não de greve. A PGE ainda juntou ofício recebido da Superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitosa, e o auto circunstanciado de inspeção da Corregedora da Polícia Civil, delegada Teonice Alexandre. Nesses documentos, as delegadas, em nenhum momento, afirmaram haver uma greve. Afirmaram sim, haver paralisação provocada por apelo do sindicato”, divulgou o Sinpol.

Antônio Morais "Não vamos nos intimidar" (Foto: Arquivo Infonet)

Greve

Ainda segundo o sindicalista, uma assembleia já está agendada para ocorrer na próxima quarta-feira, 14, quando a categoria decidirá pela greve por tempo indeterminado. “Haverá uma assembleia às 19h30 para discutir o indicativo de greve. A categoria já deu tempo ao governo e, se nada for oferecido, será deflagrada a greve”, diz Morais.

PGE

No processo, a justiça vê como “abusivo” o movimento grevista dos Policiais Civis de Sergipe. No documento, está explícita “a impossibilidade de realização do movimento paredista pelos policiais, cujos serviços são essenciais à segurança da população, devendo-lhes ser aplicadas as regras pertinentes aos policiais militares, categoria essa para a qual a proibição de greve é expressamente prevista na Constituição Federal. Sustenta a ausência de comunicação do início da paralisação dentro do prazo de 72 horas estabelecido na Lei nº 7.783/89” (sic).

Pena

Para o caso de descumprimento, os policiais serão multados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A multa é diária.

Por Eliene Andrade

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