Juíza nega pedido da Cavo e mantém atos administrativos da Emsurb

Lixo: atos da Emsurb continuam vigorando (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Hercília Maria Fonseca Lima Brito, da 12ª Vara Cível, negou pedido da empresa Cavo Serviços e Saneamento Ltda, e manteve os prazos concedidos pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) à Empresa Torre Empreendimentos para iniciar a prestação de serviços previstos no processo licitatório. A Torre Empreendimentos venceu a licitação, mas solicitou ampliação dos prazos para fazer as adequações necessárias dos equipamentos necessários para realizar a limpeza pública. A Emsurb concedeu entendimento que há previsão legal para tanto.

A juíza negou o pedido liminar, mas ainda não julgou o mérito do mandado de segurança interposto pela empresa Cavo. Na decisão, a juíza alerta para os riscos que a concessão da medida liminar poderia provocar e não vislumbra ilegalidade patente que justifique a suspensão dos atos da Emsurb. “Apesar da demonstração da urgência do pedido liminar, parece temerário acolher o pleito do autor [Cavo], sem ouvir a autoridade coatora e os demais requeridos”, destaca a juíza, na sentença.

A juíza entende, neste primeiro momento, que a Emusurb agiu em obediência às normas estabelecidas no próprio processo licitatório. “A princípio, há norma contratual que autorizaria a prorrogação do prazo deferido pela autoridade coatora, não se vislumbrando na espécie ilegalidade patente que justifique a concessão do pleito em caráter liminar”, ressaltou.

A Emsurb mantém posicionamento pela legalidade de todos os atos inerentes à licitação e garante que, a partir do próximo dia 17, a Torre Empreendimentos iniciará as atividades, que atualmente estão sendo desenvolvidas pela Cavo amparada em contrato emergencial.

TCE e MPE

O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Estado também foram provocados pela Cavo. Nesta quinta-feira, 12, o conselheiro Carlos Pinna iria se manifestar sobre a questão, mas optou por pedir adiamento para apreciar a matéria, alegando que não teve tempo de concluir análise do parecer do Ministério Público de Contas.

O procurador-geral de contas João Augusto Bandeira de Melo explica que encaminha parecer apontando os problemas levantados pela empresa Cavo e cobrando da Emsurb a melhor maneira para solucioná-los, sem interferir na gestão. “Achamos como melhor técnica de controle dizer os problemas que devem ser enfrentados e estes problemas têm que ser enfrentados pelo bom administrador”, disse, tomando como parâmetro a máxima de que os órgãos de controle não devem substituir o administrador. “Levantamos os problemas e esperamos que a Emsurb atue para que isso possa ser resolvido”, diz Bandeira de Melo.

No âmbito do Ministério Público Estadual, as denúncias da Cavo estão sendo investigadas em inquérito civil instaurado pelo promotor de justiça Francisco Ferreira de Lima Júnior, substituto na 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Previdência Pública. Da mesma forma, a Cavo solicita a suspensão da flexibilidade dos prazos concedidos pela Emsurb à empresa Torre, mas o Ministério Público ainda não se manifestou e abriu prazo para a Emsurb se manifestar.

Ao contrário da Cavo, representantes da empresa Torre e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos garante que todas as normas inerentes ao processo licitatório estão sendo respeitadas, sem qualquer ilegalidade. A Torre garante que assumirá o contrato a partir do próximo dia 17.

Cavo

“A Cavo Serviços Ambientais participou da licitação para serviços de limpeza urbana no município de Aracaju com atendimento de todas as exigências do edital e espera que as regras determinadas pela própria prefeitura da capital sergipana sejam respeitadas.”

Por Cassia Santana

A matéria foi alterada às 17h59 do dia 12/07 para acréscimo de nota da Cavo 

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