Luiz mendonça pode voltar a SSP ainda hoje

A liminar que determinava a exoneração de Luiz Mendonça caiu e o ex-secretário deve voltar para o comando da Secretaria de Segurança Pública do Estado ainda hoje. O fato aconteceu no início da noite de ontem, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), deu parecer favorável ao recurso impetrado pelo procurador Geral do Estado Edgar Silveira.

A ação julgada pelo Pleno da Corte Federal vai de encontro ao entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE), responsável pela ação civil pública que pedia o afastamento de Luiz Mendonça do cargo. A entidade apresentou como base argumentativa o fato de o ex-secretário ser membro do Ministério Público Estadual, o que não permitiria que ele exercesse a função de secretário, tal como determinaria o artigo 129, parágrafo 5, inciso 2 e alínea “B” da Constituição Federal.

Com tal decisão o Pleno do TRF reafirma o argumento usado pela Procuradoria Geral do Estado para considerar legal a permanência de Mendonça no cargo. Segundo a mesma, o ex-secretário é promotor desde 1988, por tanto desde antes da promulgação da Constituição Federal vigente, e em função disso teria a faculdade da escolha pelo cargo. À decisão anunciada pelo TRF não cabe mais recurso.

AFASTAMENTO – A liminar que determinava a exoneração de Luiz Mendonça foi emitida na última sexta-feira, dia 6 de maio, pelo juiz federal Edmilson Pimenta. O Estado recorreu, mas o presidente do TRF, desembargador federal Francisco de Queiroz Cavalcanti, manteve a liminar. Diante de tal fato o governador não teve outra saída senão cumpriu a determinação judicia,l e na terça-feira exonerou Mendonça, nomeando para o cargo o então superintendente de Polícia Civil, Paulo Ferreira.

O documento emitido por Pimenta suspendia a validade jurídica da nomeação do secretário “em face da inconstitucionalidade” e porque o “ato de nomeação da referida autoridade não está abrigado na norma transitória estabelecida no parágrafo 3º, do artigo 29, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, ou em qualquer outro dispositivo da referida Carta Política”. Dessa forma só seria permitido a Mendonça exercer, além da função de procurador, atividades ligadas ao magistério.

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