Machado divulga as áreas beneficiadas com a suspensão da taxa

José Carlos Machado

O empresário e vice-presidente nacional do DEM, José Carlos Machado, detalha as áreas consideradas de Terrenos de Marinha em Aracaju. Machado ressalta que no dia 09 de junho, o Juiz Federal da 3ª Vara, Dr. Edmilson Pimenta, deferiu em parte, a antecipação de tutela para terrenos de marinha em três ações civis públicas ajuizadas pela OAB/SE, a SOS Terrenos de Marinha e Associação de Ocupantes e Foreiros de Terrenos de Marinha do Estado de Sergipe.

"O juiz suspendeu a cobrança da taxa de ocupação e foro de exercício de 2011. Os pagamentos com vencimento para o dia 10 de junho foram suspensos. Assim determinou o juiz, que também deixou claro para a Secretaria do Patrimônio da União – SPU só voltar a proceder a aludida cobrança depois de feita a atualização monetária a partir de 2006", ressalta Machado.

Machado diz ainda que todas estas decisões têm caráter liminar e exemplificou. "Quem pagou foro de ocupação em 2006 no valor de R$ 100,00, deverá pagar em 2011 o valor de R$ 126,05. Ou seja, uma atualização acumulada de 26,05%", explica. E lembra outra determinação do juiz, que foi a suspensão do cadastramento feito pela Secretaria do Patrimônio da União em 2004 e 2005, suspendendo, portanto, seus efeitos.

Para deixar clara a decisão em vigor, Machado divulgou as áreas beneficiadas por esta decisão. São elas: situados na Rodovia Presidente José Sarney, Conjuntos Inácio Barbosa, Beira Rio e Parque dos Coqueiros; Bairro Inácio Barbosa (à margem do Rio Poxim); Bairro São Conrado (no trecho entre a margem esquerda do Rio Pitanga e a margem direita do Rio Poxim); Bairro Farolândia (à margem direita do Rio Poxim, no trecho entre as Avenidas Beira Mar e Heráclito Rollemberg); Bairro Jardins (entre as Avenidas Beira Mar, Tancredo Neves, Iolanda Pinto de Jesus e Geraldo Barreto Sobral e Silvio Teixeira).

Portanto, as áreas citadas deixam de ser consideradas Terrenos de Marinha e estão isentos de pagamento do foro, ocupação e laudêmio. "Se você adquiriu um imóvel em uma das áreas citadas pode transferir sem pagamento de laudêmio", adverte Machado lembrando que a medida foi concedida por força de liminar e reafirma a continuidade da luta para acabar em definitivo com a referida cobrança, que em sua análise é absurda e ilegal.

Fonte: Ascom de Machado

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