O Procon e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), divulgaram, na manhã desta segunda-feira, 9, os balanços das operações ‘Criança Segura’ e ‘Combate a fraudes em postos de combustíveis’, ocorridas durante a última semana, na capital sergipana.
Em relação a operação ‘Criança Segura’, ela foi realizada entre os dias 2 e 6 de outubro. A fiscalização verificou se os artigos infantis estavam sendo comercializados de acordo com a legislação estabelecida, a exemplo de possuírem o selo indicativo do Inmetro, estarem em língua portuguesa e se estava devidamente expresso nas embalagens a idade indicativa para uso.
Dos nove estabelecimentos comerciais localizados no Centro de Aracaju que foram visitados, todos apresentaram anormalidades. Por parte do Procon Sergipe, foram emitidos sete autos de constatação, um auto de infração e um termo de visita em virtude de irregularidades como: duplicidade de preço, ausência de precificação em muitos produtos, ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, ausência de alvará de funcionamento, ausência do atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, e, o mais comum em todas as lojas, a presença de parcela mínima.
Por parte do ITPS. foram fiscalizados 5.987 produtos voltados para o público infantil, entre eles: berços, bicicletas de uso infantil, cadeiras de alimentação e carrinhos para bebês. Dos mais de cinco mil brinquedos verificados, 1.535 foram apreendidos. O índice de irregularidades foi de 25,96%.
Postos de combustíveis
Deflagrada na terça-feira, 3, a Operação ‘Combate a fraudes em postos de combustíveis’ seguiu até quinta-feira, 5, fiscalizando diversos postos de combustíveis com objetivo de verificar a qualidade dos produtos vendidos e prevenir fraudes volumétricas nos estabelecimentos. Trata-se de um desmembramento de uma operação ocorrida ainda em junho deste ano, que à época resultou na interdição de postos de combustíveis que tiveram produtos considerados inadequados, segundo análises laboratoriais realizadas pelos agentes da ANP.
Ao total, os fiscais do Procon Estadual vistoriaram 12 postos de combustíveis, sendo três na capital e nove no interior do Estado. Em Aracaju, apenas um estabelecimento não apresentou irregularidades. Nos outros dois, foram expedidos autos de infração, seja em razão de divergência volumétrica detectada pelo Inmetro em dois bicos de uma bomba de combustível; como por apresentar duplicidade de preços.
No interior, dois estabelecimentos localizados em Nossa Senhora do Socorro receberam auto de constatação em razão de vencimento de documentos como alvará municipal de funcionamento e licença ambiental; além de ausências de precificação dos produtos expostos na vitrine; de ausência de exemplar do CDC e duplicidade de preços.
Já em quatro postos localizados no município de Estância, foram encontradas inconformidades que acabaram resultando na emissão de autos de infração e de constatação. São elas: ausência de preço em produtos expostos à venda, duplicidade e divergências de preços, ausência do Código de Defesa do Consumidor, vencimento dos alvarás de regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros, além de uma bomba que foi lacrada por apresentar vazamentos.
Por fim, nos três estabelecimentos situados nos municípios de Areia Branca e Itabaiana não foram verificadas anormalidades.
Já os agentes do ITPS reprovaram 10 bicos de abastecimentos em um só posto da capital, já que os mesmos apresentaram vazamento e erros de medição. Em Estância, apenas um bico foi reprovado em uma das bombas de combustíveis.
Vale lembrar que só de janeiro a setembro deste ano, o ITPS fiscalizou 2.504 bombas medidoras de combustíveis líquidos em todo o estado.
Sanções
Os estabelecimentos infantis onde foram encontrados produtos com irregularidades, terão até 10 dias para apresentar defesa ao Inmetro e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, que incluem multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Sobre irregularidades envolvendo os postos de combustíveis, é lavrado um auto de infração e o empresário tem um prazo de 10 dias para apresentar a defesa. A multa pode chegar a R$ 1,5 milhão. Nos casos mais graves, a bomba é interditada.
Fonte: IPTS-SE
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