Malhador: escolas passarão por obras de acessibilidade

Após ação do MPF, quatro escolas de Malhador deverão passar por adaptações (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Estado de Sergipe e o Município de Malhador devem fazer adaptações em quatro escolas para que idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer o direito de votar em local com acessibilidade plena. A sentença atende ação protocolada, em agosto de 2014, pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Sobre o mesmo tema, tramitam na Justiça Federal mais 74 ações, uma para cada município.

A sentença da 1ª Vara Federal é a primeira no estado a julgar a falta de acessibilidade nos locais de votação nas municipalidades sergipanas. Como a grande maioria dos locais são escolas públicas, a ação do MPF garante, ao mesmo tempo, eleições e educação acessíveis.

“É uma decisão inédita, muito bem fundamentada e de grande relevância, pois determina que o Poder Público, omisso há décadas, cumpra seu papel e garanta acessibilidade para que todos possam votar de forma digna”, salienta o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.

O procurador também registrou cópia da sentença nas outras 74 ações civis públicas pendentes de julgamento. “Esperamos que os demais juízes, na capital e no interior, decidam de forma semelhante, fazendo cumprir os Pactos Internacionais firmados pelo Brasil e a própria Constituição para que nas próximas eleições não haja nenhum local de votação sem acessibilidade em Sergipe”, ressalta Rockenbach.

Município de Malhador

De acordo com a sentença, o Grupo Escolar José Joaquim Pacheco, a Escola Rural Barrocão, a Escola Rural Alecrim e Grupo Escolar José Joaquim Cardoso devem passar por reformas. Entre as obras estão a construção de rampas, acessos e corredores internos; adequação de piso para que fique regular, estável, contínuo e antiderrapante; instalação de placas explicativas de sinalização das rotas, entre outros. As obras devem ocorrer de forma que não atrapalhem as aulas.

A Justiça também determinou que o estado e o município apresentem ao MPF no prazo de 60 dias laudo técnico com as condições de acessibilidade de cada escola. Além do laudo, eles também devem entregar cronograma específico da realização das reformas em cada local de votação.

Acesse aqui a tabela com o número do processo referente a cada município. Com este dado, é possível conferir o andamento de todas as ações no site da Justiça Federal em Sergipe.

Fonte: MPF

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