Médica Daniele Barreto é hospitalizada; STF revoga prisão domiciliar

A Sejuc foi informada ainda no domingo sobre a necessidade de atendimento de urgência.

Médica Daniele Barreto é internada após STF revogar prisão domiciliar (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A médica Daniele Barreto, acusada de envolvimento na morte do marido, o advogado José Lael, está internada desde o domingo, 31, em uma clínica particular localizada na zona sul de Aracaju. A informação foi confirmada nesta segunda-feira, 1º, pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc).

Segundo a pasta, a Sejuc foi informada ainda no domingo sobre a necessidade de atendimento de urgência. “Fomos informados sobre a ida da médica Daniele Barreto até a clínica para atendimento de urgência, onde ela ainda permanece. Como ela está em prisão domiciliar, sendo monitorada pela nossa Central de Monitoramento Eletrônico (Cemep), é necessário fazer essa comunicação prévia”, informou em nota.

A Sejuc também esclareceu que não há necessidade de passagem pelo Departamento do Sistema Prisional (Desipe) para retirada da tornozeleira eletrônica. O equipamento pode ser removido diretamente na unidade prisional, no momento da apresentação da custodiada.

Revogação da prisão domiciliar

A internação de Daniele ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão domiciliar concedida anteriormente e determinou seu retorno ao presídio feminino. A decisão foi tomada por maioria da Segunda Turma do STF, revertendo decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia concedido habeas corpus, em maio deste ano, permitindo a prisão domiciliar

O advogado Guilherme Maluf, que representa a família de José Lael, afirmou em entrevista a uma TV local, que a nova decisão corrige um equívoco jurídico. “Ela não tem a guarda do filho menor e, portanto, não faz jus à prisão domiciliar. Além disso, trata-se de um crime extremamente grave, com motivação torpe, que resultou na morte do marido e na tentativa de homicídio do enteado”, disse.

O voto que conduziu à revogação foi do ministro André Mendonça. Segundo Maluf, o magistrado destacou que crimes violentos e com forte indício de premeditação não permitem a conversão da prisão preventiva em domiciliar. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de agosto.

Agora, com a nova determinação, a expectativa é que a médica retorne ao sistema prisional.

O Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa da médica. Seguimos à disposição através do e-mail: jornalismo@infonet.com.br.

Relembre o caso

José Lael foi assassinado a tiros no dia 18 de outubro de 2024, após sair para comprar um açaí a pedido da esposa, a médica Daniele Barreto. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), o crime teria sido planejado por Daniele com o apoio da amiga Alvaci Feitoza Santos.

A SSP apontou como motivação do crime o temor de Daniele de uma possível separação, envolvendo disputas patrimoniais e desconfianças entre ambos.

O caso ganhou grande repercussão após a prisão das duas suspeitas. Em março de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Daniele Barreto. A decisão se baseou em documentos e vídeos que indicariam agressões físicas, psicológicas e sexuais praticadas por Lael, além de preocupação com o filho do casal, de 10 anos.

Já a defesa de Alvaci Feitoza divulgou, no dia 6 de agosto, uma nota pública alegando disparidade no tratamento judicial entre as duas rés. Os advogados Rafael da Graça e Agtta Christie Vasconcelos afirmaram que, apesar de Alvaci ter situação processual semelhante à de Daniele — sem antecedentes e com os requisitos legais para responder ao processo em liberdade — teve dois pedidos negados pela Justiça sergipana.

A defesa recorreu às instâncias superiores em Brasília, fundamentando-se no princípio da isonomia e no artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê tratamento igualitário entre corréus nas mesmas condições. Eles também criticaram a exposição midiática do caso, alegando que isso interfere no julgamento e amplia a vulnerabilidade de sua cliente.

por João Paulo Schneider 

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