Na última sexta-feira, dia 30 de dezembro, foi publicado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 599, da Secretaria da Receita Federal. A mesma regulamenta a isenção de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) que pretende vender imóvel residencial e adquirir um outro dentro de um prazo de 180 dias.
Pelo menos esta foi a informação passada pela coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso. Ele informou ainda que o benefício é retroativo a 16 de junho, data na qual o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória que incluía diferentes desonerações fiscais, a “MP do Bem”.
Regina disse que o vendedor de imóvel residencial fica, a partis de agora, isento dos 15% de IRPF cobrados atualmente sobre “ganhos de capital”. No entanto, a coordenadora avisa que o benefício é apenas para uma transação a cada cinco anos. Quem vender uma casa para comprar outra de maior valor pagará imposto somente sobre a diferença.
De acordo com Regina Barroso, o intuito da iniciativa é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria com melhoria patrimonial. Ela explica ainda que a Lei 11.196 isenta integralmente do IRPF, o ganho de capital levantado na venda de bens e direitos de pequeno valor, até R$ 35 mil, exceto para a alienação de ações no mercado de capitais, cujo limite cai para R$ 20 mil.
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