É direito básico do consumidor e dever dos fornecedores de produtos e serviços passar informações claras e adequadas, com especificações dos itens comercializados, quantidades, características, composição, tributos, preços e riscos que apresentam.
Esses são apenas alguns dos pontos que integram o art 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa a proteção do cidadão e equilíbrio nas relações de consumo.
A coordenadora do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), Carolinne Bongiovani, ressalta que, principalmente, em períodos com grande volume de ofertas e promoções, como é o caso do mês do consumidor, é preciso estar atento às regras. “A legislação consumerista prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, ou até mesmo em relação aos métodos comerciais coercitivos ou desleais. Práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços também demandam atenção”, explicou.
Por isso, o órgão orienta que todas as informações precisam ser apresentadas de forma clara e prévia aos consumidores, de maneira que seja possível realizar a compra de maneira consciente. “A infração pode resultar em sanções administrativas, com aplicação de multa”, frisou a coordenadora do Procon Aracaju.
Os consumidores também devem redobrar a atenção e buscar, de maneira antecipada, as informações necessárias para realizar uma compra segura. “Orientamos que os consumidores leiam atentamente os contratos e verifiquem as informações sobre condições de troca, taxas, multas, ressarcimento, garantia e outros. Exija a nota fiscal e mantenha reservados todos os documentos que possam comprovar eventuais práticas abusivas, a exemplo de materiais publicitários, fotografias, e-mails, conversas, prints, e demais instrumentos legais”, alertou.
Diante de práticas abusivas, o CDC prevê a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. “Os consumidores devem acionar os setores de atendimento dos estabelecimentos para solucionar a questão, caso não sejam atendidos em seus direitos, os órgãos de proteção ao consumidor devem ser acionados”, salientou Bongiovani.
Atendimento
Em Aracaju, para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão pelo SAC 151 ou pelo telefone 79 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou pelos canais telefônicos.
Registro online
Na plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor, no qual encontrará os campos “registro de reclamação” e “denúncia”.
Através desse serviço é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.
Fonte: Procon Aracaju
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