Ministério Público ajuíza ACP para regularização de Loteamentos em São Cristóvão

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública visando à completa regularização do Loteamento Morada das Mangueiras e do Loteamento Morada das Oliveiras.

As provas produzidas durante o Inquérito Civil evidenciaram que, apesar da exigência do art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, os loteamentos não possuem licenciamento ambiental de instalação e operação dos referidos empreendimentos. Ademais, os lotes passaram a ser comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possui rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, assim como as ruas não possuem pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.

Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “o Poder Público municipal também tem o dever de regularizar os loteamentos, porque não exerceu eficientemente o seu poder de polícia de fiscalizar todas as áreas urbanas que compõem o município, com o fim de detectar, coibir e determinar a correção de parcelamentos clandestinos e irregulares”.

Dos pedidos

Na ACP, o MPE requer a condenação do Município de São Cristóvão às obrigações de concluir, em prazo inferior a um ano, todas as obras de infra-estrutura necessárias ao enquadramento dos dois Loteamentos às exigências legais em vigor, notadamente a construção de calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, rede de esgoto, guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, iluminação pública, energia elétrica e rede de abastecimento de água, conforme determinações legais pertinentes.

Requer, ainda, que o Município amplie ruas e avenidas, e realize o revestimento primário em todas as vias; proceda à utilização correta da área institucional com a colocação, construção e meios para seu adequado funcionamento de equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde e lazer; anule qualquer doação ou venda feita de áreas institucionais, restabelecendo-as como áreas de uso comum do povo.

Por fim, requer que o Município seja obrigado a ressarcir, genericamente, os danos econômicos e morais causados aos consumidores adquirentes de imóveis do Loteamento Morada das Mangueiras e do Loteamento Morada das Oliveiras.

Fonte: MP/SE

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