Os cartéis em licitações prejudicam substancialmente os esforços do Estado em empregar seus recursos no desenvolvimento, pois beneficia indevidamente empresas que, por meio de acordo entre si, fraudam o caráter competitivo das licitações. Ainda que a Administração busque racionalizar suas compras por meio de controle orçamentário mais estrito e de melhorias nas formas de contratação – como por meio do uso do pregão eletrônico – isso não impede a ação dos cartéis, que provocam transferência indevida de renda do Estado para as empresas. Ministério Público Estadual
Com o intuito de combater essa prática indevida, o Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, juntamente com o Município de São Cristóvão, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Através do TAC o Município comprometeu-se a estabelecer, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigatoriedade de apresentação da “Declaração de Elaboração Independente de Proposta”, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
A “Declaração de Elaboração Independente de Proposta” atesta que uma empresa ou consórcio licitantes não fizeram contatos concorrentes antes de participar de uma determinada licitação. Tal declaração tem por finalidade dificultar a formação de cartéis no âmbito das contratações públicas com possibilidade do infrator ser processado por falsidade ideológica.
A medida já é adotada em diversos países. No Brasil já configura em todas as contratações de obras e serviços referentes à Copa 2014, bem como às Olimpíadas de 2016. Atende a sugestão da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e à Meta nº 03 de Combate a Cartéis do Ministério da Justiça.
Fonte: MPE
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