Ministério Público e Município de São Cristóvão firmam TAC

Ministério Público Estadual
Os cartéis em licitações prejudicam substancialmente os esforços do Estado em empregar seus recursos no desenvolvimento, pois beneficia indevidamente empresas que, por meio de acordo entre si, fraudam o caráter competitivo das licitações. Ainda que a Administração busque racionalizar suas compras por meio de controle orçamentário mais estrito e de melhorias nas formas de contratação – como por meio do uso do pregão eletrônico – isso não impede a ação dos cartéis, que provocam transferência indevida de renda do Estado para as empresas.

Com o intuito de combater essa prática indevida, o Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, juntamente com o Município de São Cristóvão, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Através do TAC o Município comprometeu-se a estabelecer, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigatoriedade de apresentação da “Declaração de Elaboração Independente de Proposta”, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

A “Declaração de Elaboração Independente de Proposta” atesta que uma empresa ou consórcio licitantes não fizeram contatos concorrentes antes de participar de uma determinada licitação. Tal declaração tem por finalidade dificultar a formação de cartéis no âmbito das contratações públicas com possibilidade do infrator ser processado por falsidade ideológica.

A medida já é adotada em diversos países. No Brasil já configura em todas as contratações de obras e serviços referentes à Copa 2014, bem como às Olimpíadas de 2016. Atende a sugestão da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e à Meta nº 03 de Combate a Cartéis do Ministério da Justiça.

Fonte: MPE

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