O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou ação civil pública contra o Estado de Sergipe para tentar impedir a Secretaria de Estado da Educação (Seed) de extinguir as turmas de 1ª e 2ª séries do ensino fundamental do Colégio Estadual Governador Albano Franco. No caso, se as turmas já foram extintas, a Seed trá que efetuar matrículas referentes a estas séries na escola sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000, a ser revertida para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. A equipe do Programa de Defesa Comunitária do Ministério Público de Sergipe constatou que as turmas das 1ª e 2ª séries do ensino fundamental do Colégio Estadual Governador Albano Franco serão desativadas no ano letivo de 2006. Caso isso aconteça, a preocupação do órgão é que crianças na faixa etária de 7 a 10 anos de idade do bairro Santa Maria sejam obrigadas a procurarem escolas distantes de suas residências. A diretora do Colégio, Maria do Socorro Alves Nascimento, confirmou, em audiência pública no MP, que a escola não ofertará turmas. “A escassez de vagas no bairro é assustadora, extinguir as turmas de 1ª e 2ª séries do ensino fundamental do Colégio, além de violar o direito da criança e do adolescente de estudar próximo à sua residência, contribui para o agravamento do estado de miséria intelectual que o povo do bairro Santa Maria vive atualmente”, afirmou Augusto César Leite de Resende.
Para o promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, a desativação prejudicará direitos fundamentais das crianças. No Bairro Santa Maria, existem aproximadamente 2 mil crianças e adolescentes fora da sala de aula e, devido a falta de vagas, as escolas públicas situadas no bairro Santa Maria estão funcionando com mais de um turno.
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