Ministério Público pede embargo de bar no bairro Farolândia

O procedimento instaurado pelo Promotor de Justiça Eduardo Matos também incorporou como agravante a confusão registrada no bar no último dia 5, quando houve correria, gritaria e até disparos de arma de fogo em frente ao estabelecimento (Foto: Freepik)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, requisitou o embargo de um bar (Boteco São Jorge) localizado na Rua Tenente Antônio Fontes Pitanga, nº 1210, no Bairro Farolândia, em Aracaju, e a instauração de Inquérito Policial, após constatada a ausência de licença ambiental e poluição sonora durante as atividades noturnas do estabelecimento. O pedido do MP está baseado em informações coletadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).

A Notícia de Fato foi instaurada após denúncia de som alto na área externa do bar, com níveis de poluição sonora acima do permitido por lei e agravada pela presença de residências e condomínios nas redondezas do estabelecimento. As irregularidades foram constatadas pela Sema, mediante solicitação de informações do MPSE. O órgão ambiental verificou que o estabelecimento não tem licença ambiental, além de ter identificado níveis de ruído acima de 50 decibéis após as 22 horas, aferidos tanto no estabelecimento quanto no interior da residência de moradores circunvizinhos, configurando poluição sonora.

O procedimento instaurado pelo Promotor de Justiça Eduardo Matos também incorporou como agravante a confusão registrada no bar no último dia 5, quando houve correria, gritaria e até disparos de arma de fogo em frente ao estabelecimento.

Diante das informações reunidas na Notícia de Fato, o Ministério Público emitiu ofício à Defesa do Consumidor e Meio Ambiente (Deprocoma), requisitando a instauração de Inquérito Policial, haja vista os indícios da prática dos crimes tipificados nos artigos 54 (poluição sonora) e 60 (funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental), ambos da Lei nº 9605/98, além do artigo 15 (disparo de arma de fogo), caput, da Lei nº 10.826/2003; solicitou ao Comando da Polícia Militar de Sergipe que, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhe a Promotoria de Justiça o relatório das diligências empreendidas no atendimento da ocorrência do dia 05/12/2020; e solicitou à Sema que promova o Embargo das atividades do “Boteco São Jorge”, por se tratar de estabelecimento sem licença que se manteve em funcionamento com o uso de equipamentos sonoros, causando poluição sonora e promovendo algazarra, mesmo após a fiscalização da SEMA.

O despacho do Promotor de Justiça também inclui pedidos para que a Secretaria da Fazenda do Município de Aracaju (Semfaz), no prazo de 20 (vinte) dias, forneça informações técnicas que detalhem a existência de alvará de localização e funcionamento em favor do estabelecimento comercial; e no mesmo prazo a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) se manifeste acerca do trânsito de veículos nas imediações do estabelecimento comercial, com ênfase na sua interferência no tráfego local e no cometimento de infrações de estacionamento em locais inadequados, remetendo o relatório a esta Promotoria de Justiça com as providências adotadas.

Boteco São Jorge

O Boteco São Jorge informou que está tomando todas as providências necessárias a adequação de sua estrutura, entre elas, a instalação da cortina de vidro, a climatização total do ambiente e aquisição de um forro acústico.

Com informações do MP-SE

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