O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou nesta sexta-feira, 6, que determinou o pagamento de uma indenização aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos, 38, que morreu após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 25 de maio do ano passado, na cidade de Umbaúba, centro-sul sergipano.
O anúncio foi feito através das redes sociais do ministro. Segundo Flávio Dino, o benefício para a família encontra respaldo na Constituição do Brasil. “Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível”, escreveu o ministro.
Prisão dos PRFs
Os Policiais Rodoviários Federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
Um habeas corpus impetrado pela defesa dos três policiais foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Pernambuco. À época, a defesa dos policiais afirmou que a prisão preventiva não teria respaldo legal.
O crime
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou os policiais envolvidos na abordagem – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – por abuso de autoridade e homicídio qualificado.
por João Paulo Schneider
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